Indicação N° 03/2018 – Vereador Fabian

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INDICAÇÃO 03/2018

O Vereador que a presente subscreve, conforme Regimento Interno, indica ao Chefe do Executivo que realize mediação com os comerciários da cidade de Miguel Calmon, tendo como objetivo a elaboração de um Projeto de Lei que regulamente o horário de funcionamento do comércio no município, de acordo com a Lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, Art. 3°. A jornada normal de trabalho dos empregados no comercio é de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. §1° Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.

Na certeza do contarmos com a atenção e o deferimento da presente, antecipamos os nossos votos de apreço e consideração.

Miguel Calmon,16 de março de 2018.

FABIAN CARVALHO DE VASCONCELOS
VEREADOR