LEI N° 584/2017.

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LEI N° 584/2017.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º – Fica aprovado a abertura de um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) objetivando a transferência de recursos para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território da Chapada Diamantina, conforme Lei nº 566/2017 de 19 de junho de 2017.

Art. 2º – Fica criado no âmbito do Orçamento Municipal dentro do Projeto Atividade 2.005 – Manutenção das Atividades da Sec. De Administração e Fazenda, o Elemento de Despesa 337170.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, cujo valor da dotação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), Fonte 00 – Ordinários.

Art, 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito serão alocados no Projeto/Atividade 2.007 – Administração da Dívida, Elemento de Despesa 339092.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – Fonte: 00-Ordinários.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 13 de dezembro de 2017.

Carlos Roberto Miranda Rios Presidente

Marcelo Souza Brito
1º Secretário