PROJETO DE LEI Nº. 03/2019

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PROJETO DE LEI Nº. 03/2019

“Declara como patrimônio Cultural artístico e imaterial a Banda de Música da cidade de Miguel Calmon//Ba, a Filarmônica XV de Novembro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio Cultural artístico e imaterial a Banda de Música da cidade de Miguel Calmon//Ba, a Filarmônica XV de Novembro do CNPJ: 06.197.138/0001-09 pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo, onde representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.

A Unesco também define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Assim, O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural e histórica da banda de música denominada de Sociedade Filarmônica XV de Novembro que realiza suas atividades desde 1997 para um publico de crianças e adolescentes e alerta a sociedade sobre a necessidade de se preservar e valorizar o que é da cidade, sendo uma das nossas maiores expressão artísticas e um berço de talentos que torna viva a arte em nosso município.

Lembrando que este projeto está de acordo com a disposição do artigo 216, § 1° da Constituição Federal, segundo a qual o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

É preciso eternizar aquilo que nos faz tão grande! Assim, Agradeço a todos os artistas que fizeram ou fazem parte da História da Filarmônica XV de Novembro da cidade de Miguel Calmon.

Em face do exposto, solicito a colaboração dos nobres Vereadores desta Casa para a aprovação da presente Propositura, uma vez que é revestida de interesse público.

Miguel Calmon, em 08 de Março de 2019.

Marlus Muriel Almeida Andrade
Vereador