LEI Nº 668/2021

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LEI Nº 668/2021.

 

Institui no âmbito do Município de Miguel Calmon – BA, o mês “MAIO ROXO”, dedicado à campanha de apoio aos portadores de fibromialgia e dá outras providencias.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° – Institui no âmbito do Município de Miguel Calmon – BA o mês “Maio Roxo”, dedicado à campanha de apoio aos portadores de fibromialgia.

Art. 2° – O “Maio Roxo” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Miguel Calmon – BA a ser realizado anualmente no mês de maio.

 

Art. 3° – Fica autorizada a Secretaria de Saúde do Município de Miguel Calmon a realizar a cada ano a critério dos seus gestores, cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de incentivo e conscientização sobre a fibromialgia.

 

Art. 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Miguel Calmon, 01 de junho de 2021.

 

Anderson Alberto Batista Barreto

PRESIDENTE

 

Reginaldo Almeida Silva

2ª SECRETÁRIO