Projeto de Lei n° 02/2017 | Vereador Carlos Rios

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OFICIO N° 08/2017

Excelentíssimo Prefeito Municipal de Miguel Calmon-BA

Sr. José Ricardo Leal Requião.

Encaminho para o Executivo Municipal o Projeto de Lei n° 02/2017, “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e posterior apresentação nessa Egrégia Casa de Leis, diante da relevante importância como foi devidamente exposto na justificava do mesmo.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

O projeto de Lei nº 02/2017 que ora apresento tem como objetivo propiciar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho.

É sabido que a falta de oportunidades de qualificação adequada e a falta de experiência profissional, tem sido os motivos que tem impossibilitado os jovens de iniciar-se na vida profissional e até corresponder de forma satisfatória junto às organizações.

Este Projeto tem o proposito de superar estes obstáculos e ofertar uma chance de desenvolverem atividades condizentes com a sua aptidão profissional.

A qualificação e inserção para os jovens em busca do primeiro emprego são tão necessárias quanto à requalificação de quem se encontra na condição de desempregado.

A carreira profissional dos jovens não depende apenas destes, necessita também do incentivo do poder público na oferta de uma capacitação adequada, que fará o diferencial quando atuarem nas mais diversas atividades, contribuindo significativamente com a sua entrada e permanência no mercado de trabalho.

Assim, é importante que o Poder Público viabilize alternativas para assegurar aos jovens iniciantes e com baixa renda familiar, uma preparação de qualidade para obter os conhecimentos necessários para iniciar uma carreira profissional de sucesso e permanecer no mercado de trabalho.

O programa primeiro emprego além de fortalecer o crescimento da economia é medida para combater o desemprego e distribuir renda às famílias dos qualificados.

Portanto, o primeiro passo dar-se através da aprovação deste projeto de Lei. Por essas razões, recomenda a tramitação, discussão e votação deste projeto de lei.

Miguel Calmon, 04 de agosto de 2017.

CARLOS ROBERTO MIRANDA RIOS
Vereador