Projeto de Lei° N° 03/2017

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Projeto de Lei° 03 de 16 de outubro de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para a elaboração de projeto arquitetônico que crie o monumento símbolo do Município e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Ricardo Leal Requião, Prefeito Municipal de Miguel Calmon, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para a elaboração de projeto arquitetônico, visando a construção de um “Monumento Símbolo” identificatório para o Município de Miguel Calmon, Bahia.

Art. 2°. Os critérios para a apresentação de projetos serão elaborados pela Prefeitura Municipal, observada a legislação pertinente.

Art. 3°. Poderão participar do concurso público objeto desta Lei, todos os engenheiros, tecnólogos, arquitetos e artistas plásticos.

Art. 4°. A comissão julgadora será composta por:

I – um representante do Poder Executivo Municipal;

II – um representante do Poder Legislativo Municipal;

III – um representante da Associação Comercial;

IV – um representante do Clube dos Diretores Lojistas;

V – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI – um representante da Associação dos Arquitetos;

VII – um representante da UFBA, Universidade Federal da Bahia;

VIII – um representante da Associação dos Engenheiros;

IX – um representante da área do setor de turismo.

Art. 5°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2017.

Marcelo Souza Brito
Vereador