Projeto de Lei° 03 de 16 de outubro de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para a elaboração de projeto arquitetônico que crie o monumento símbolo do Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Ricardo Leal Requião, Prefeito Municipal de Miguel Calmon, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para a elaboração de projeto arquitetônico, visando a construção de um “Monumento Símbolo” identificatório para o Município de Miguel Calmon, Bahia.
Art. 2°. Os critérios para a apresentação de projetos serão elaborados pela Prefeitura Municipal, observada a legislação pertinente.
Art. 3°. Poderão participar do concurso público objeto desta Lei, todos os engenheiros, tecnólogos, arquitetos e artistas plásticos.
Art. 4°. A comissão julgadora será composta por:
I – um representante do Poder Executivo Municipal;
II – um representante do Poder Legislativo Municipal;
III – um representante da Associação Comercial;
IV – um representante do Clube dos Diretores Lojistas;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – um representante da Associação dos Arquitetos;
VII – um representante da UFBA, Universidade Federal da Bahia;
VIII – um representante da Associação dos Engenheiros;
IX – um representante da área do setor de turismo.
Art. 5°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2017.
Marcelo Souza Brito
Vereador