PROJETO DE LEI Nº 02/2017.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, decreta:
Art. 1º – Quando do gozo de férias anuais, os vereadores do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, perceberão os subsídios acrescido de um terço.
§1º – O gozo de férias correspondente ao último ano do mandato poderá ser antecipado para o segundo semestre daquele exercício.
§2º – No ano de 2017, o terço de férias será solvido apenas nos casos em que o período concessivo tenha iniciado a partir de 24/08/2017.
Art. 2º – Além do subsídio mensal, os vereadores, perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos vigentes naquele mês.
§ 1º – Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado aos vereadores.
§ 2º – No ano de 2017, o adimplemento do 13º salário será proporcional, aplicado a partir de 24/08/2017, ou seja, 4/12 avos.
Art. 3º – O cálculo das parcelas em questão observará o valor da remuneração efetivamente auferida pelo agente político.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Se necessário, será realizado reforço de dotação por intermédio de crédito suplementar, através de decreto executivo, com prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
Art.5º – Deverá ser observado, no que couber, a Lei nº 1.432 de 30 de setembro de 2016, os artigos 29, incisos V e VI e 19-A e §1º da Constituição Federal, bem como os limites previstos no artigo 20, inciso III, alínea “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Miguel Calmon, 20 de novembro de 2017.
ALEX SANDRO MACHADO MAIA
VEREADOR