PROJETO DE LEI Nº. 02/2019
“Autoriza a criação de uma Central de Empregos no Município de Miguel Calmon. e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:
Art.1º. Fica o poder executivo autorizado a criar no âmbito da secretaria de geração de emprego e renda uma central de empregos com o objetivo de encaminha-las para o mercado de trabalho.
Art. 2° Caberá a Central de Empregos proceder a levantamentos que indiquem a existência de eventuais vagas.
Art. 3° Toda pessoa calmonense poderá utilizar-se da Central, bastando para tanto cadastra- se junto a mesma.
Art. 4° as empresas interessadas na mão de obra cadastrada poderão também inscrever-se perante a Central.
Art. 5° O Município de Miguel Calmon na forma que lhe convier, oferecerá incentivo as empresas empregadoras nos termos da lei.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Miguel Calmon, em 14 de Fevereiro de 2019.
Marlus Muriel Almeida Andrade
Vereador