PROJETO DE LEI Nº 03/2021

771

PROJETO DE LEI Nº. 03/2021

Estabelece que templos de qualquer culto religioso como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia no Município de Miguel Calmon e dá outras providências.

Art. 1º – Estabelece que os Templos de qualquer culto religioso no Município de Miguel Calmon são atividades essenciais no período de calamidade pública e pandemia.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O vereador Marlus apresenta o projeto que busca estabelecer os templos, cultos, igrejas como essenciais no município principalmente em crises como a pandemia que hoje assola nossa cidade, nosso Brasil e o mundo, baseado no art. 5º, “caput” e inciso VI da Constituição Federal de 1988. Onde, Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, além disso é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Cabe salientar que a leitura do texto constitucional evidencia o direito fundamental elencado no art. 5º de qualquer pessoa ter a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, que ajudam a lidar com emoções e necessidades das pessoas.

O inciso VI do art. 5º da Constituição Federal de 88, garante a liberdade religiosa e o funcionamento dos locais especificados no caput do art. 1º deste projeto de lei. Assim, Templos de qualquer culto possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises pois oferecem auxílio de assistência espiritual e social, bem como orientação para o respeito às ações governamentais.

Em virtude da relevância do tema para a sociedade do município de Miguel Calmon e da necessidade imperiosa ante as calamidades públicas que acometem o nosso país, em especial o nosso município, além disso é de entendimento geral e até mesmo a ciência já demonstrou a importância da fé nos processos de cura.

Dados os motivos expostos, solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente propositura.

 

Miguel Calmon, 19 de Fevereiro de 2021

 

Marlus Muriel Almeida Andrade

Vereador