PROJETO DE LEI Nº. 04/2021

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PROJETO DE LEI Nº. 04/2021

 

“INCLUÍ OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL COMO GRUPO PRIORITÁRIO DO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídos/as os/as trabalhadores/as da educação, como grupo prioritário do plano Municipal de vacinação contra a COVID-19, durante a pandemia em atividades remotas e ou antes do início das aulas presenciais na cidade de Miguel Calmon, como medida de proteção e segurança, à saúde e vida desses/as trabalhadores/as, que estarão expostos/as a pandemia do Coronavírus nas escolas de Miguel Calmon.

  • 1º – São considerados/as trabalhadores/as em educação, alcançados/as pelos benefícios desta Lei, todos/as aqueles/as profissionais, de todas as categorias, desde efetivos, celetistas, cargos e outros que estejam atuando nas unidades escolares no Município de Miguel Calmon, inclusos os trabalhadores que atuam no transporte dos alunos.
  • 2º – Nenhum/a trabalhador/a da educação, nos termos desta Lei, poderá ser obrigado/a trabalhar, de forma presencial, sem que o Município de Miguel Calmon tenha disponibilizado a vacina para o/a trabalhador/a.

Art. 2º A vacinação dos/as trabalhadores/as em educação será operacionalizada pelo órgão municipal competente, permitida a realização de  convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles/as trabalhadores/as de que trata esta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, caso necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei que ora submeto à analise dos nobres pares, nasceu da preocupação com educação calmonense acontecer mesmo durante uma pandemia, além disso foi feito uma pesquisa via rede sociais com os profissionais  da educação sobre a importância deste projeto, onde o mesmo teve um retorno positivo, delineando a necessidade imperativa da adoção de práticas, para garantia da viabilidade do recomeço das atividades escolares, com o retorno de forma presencial de estudantes e todos/as trabalhadores/as em Educação no Município de Miguel Calmon.

Assim, de forma mais ampla e estratégica é preciso considerar a coerência, a sintonia, bem como a simultaneidade das ações, que compõe essa complexa operação administrativa, que neste momento exige sensibilidade e medidas sanitárias diversas e protecionistas para todo aquele e aquela que se expuser, por obrigação de sua função, aos riscos de contagio pelo COVID-19 .

Nesse estágio, que combina as já tradicionais medidas preventivas (isolamento social, uso de máscaras, lavar as mãos com sabão e uso de álcool em gel), com o advento ou chegada da vacina, dá-se então, a busca por compatibilizar no cenário de retorno as aulas presenciais com a vacinação dos/as trabalhadores/as em educação, de forma irrestrita.

Já comprovado e constatado de que o ambiente escolar constitui num espaço “privilegiado para a proliferação do vírus e é um polo gerador de contaminação difusa no processo pandêmico”. Nesse sentido, é plausível a reivindicação, que esse grupo de trabalhadores/as sejam vacinados durante as aulas remotas e ou antes do início das aulas presenciais, com o objetivo de garantir a imunização desses, para evitar o descompasso e o agravamento sanitário na retomada das atividades presenciais nas unidades escolares do território municipal.

Cabe destacar que nos Países onde deu-se o retorno das aulas contingenciadas tão somente pelas medidas preventivas, já anteriormente descritas, não foi o suficiente para conter o avanço do contágio pelo COVID- 19. Por outro lado, cabe as realidades das escolas face a estrutura e ao seu funcionamento, falando exatamente, das precariedades para o cumprimento mínimo dos protocolos sanitários (referente aos recursos matérias e recursos humanos tão em falta).

Logo, este diagnóstico situacional exige dos fiscalizadores neste caso, nós vereadores, que zelemos pela integridade das vidas humanas.

Considerando exatamente que os trabalhadores/as, que irão para as escolas de forma presencial em processos de aglomeração não possuirão uma outra escolha para o exercício profissional.

Agora com a chegada da vacina sugere um novo olhar e novas atitudes, para um maior grau de governabilidade, no desenvolvimento da disseminação do contágio, à medida em que efetuamos um maior controle sobre os  vetores de contaminação. Neste caso os trabalhadores/as que atuam na educação, formados por contingentes de faixa etária, aliado a existência de comorbidades,  muitas delas advindas do próprio exercício da profissão.

A vacinação então diminuiria o potencial e o risco a sua saúde; diminuiria também as soluções de continuidade nos planos pedagógicos e administrativos ameaçadores da nova ordem de organização escolar.

Por fim, mais amplamente impediríamos o desenvolvimento do potencial irradiador da doença COVID-19 para a sociedade como um todo, tendo em vista que a escola é um espaço que funciona com muitas pessoas vindas de diferentes e de vários lugares.

Ante o exposto, solicito aos colegas vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Miguel Calmon, 21 de Março de 2021

 

Marlus Muriel Almeida Andrade

Vereador