Data de Publicação
19 de fevereiro de 2025
Ementa/Descrição do Edital
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição Federal, art. 91, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91, julga regulares com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de MIGUEL CALMON, respeitante ao exercício financeiro 2023, sob a responsabilidade do Vereador Sr. Anderson Alberto Batista Barreto, Presidente do Legislativo, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:
Anexos