Transparência

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) , posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 131/2009 (que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000), e finalmente com a edição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), os entes da federação são obrigados a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas unidades gestoras, relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle.

Os dados divulgados e suas atualizações são de inteira e total responsabilidade das instituições governamentais proprietárias da informação.

COMPRAS

Dispõe dos processos licitatórios e dispensados de licitação, contratos e aditivos firmados, fornecimentos e documentos firmados pela Administração Pública.

RECEITAS

Dispõe dos recursos auferidos pela Administração Pública, ou seja, montante total como impostos, taxas e contribuições em dinheiro, recolhido e incorporado.

DESPESAS

Dispõe da aplicação de recursos da Administração Pública em empenhos, liquidações e pagamentos para custear serviços ou investir no desenvolvimento econômico.

ORÇAMENTO

Dispõe do planejamento da Administração Pública em que constam as despesas fixadas para o exercício financeiro em equilíbrio com a receita prevista.

REPASSES

Dispõe dos acordos firmados pela Administração Pública para a realização de atividades de interesse comum aos dos participantes.

PESSOAL

Dispõe das informações dos servidores da Administração Pública, demonstrando sua situação funcional, cargo, lotação e demonstrativo das suas remunerações.