Setores

 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 

Manoel Menezes de Miranda
Gerente Contábil

Josenilton Matos Maia
Gerente Administrativo

 DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA 

Ana Carolina Barbosa Rios
Controladora Interno

Fabian da Silva
Auxiliar de Controladoria

Erica Adriana Miranda de Oliveira Sampaio
Auxiliar de Controladoria

 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Diretor de Secretaria

Luciana Barros Vieira
Assistente de Plenário

Ana Carolina da Silva Magalhães
Assessora Parlamentar

Antonio Roberto Gonçalves Requião
Assessor Parlamentar

Tarcírio Paiva Mota
Assessor Parlamentar

 

 FUNÇÕES: 

Auxiliar de Secretaria

Art. 4º – O Auxiliar de Secretaria, possui as seguintes funções:

I – redigir as atas;

II – digitação e redação de documentos;

III – organizar e controlar a biblioteca, aquisição e empréstimo de livros;

IV – organizar e controlar o arquivamento de correspondências e documentos;

V – administrar o almoxarifado;

VI – pesquisar, selecionar e arquivar os editais de todos os concursos públicos que estão sendo realizados no Brasil, desde que possuam vagas para serem providas na Bahia, dar publicidade de tais certames aos munícipes, e possibilitar o acesso dos mesmos aos editais.

Controladoria Interna

A controladoria interna, tem a seguinte função:

– Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Diretor de Contabilidade

Art. 6º – O Diretor de Contabilidade, possui as seguintes funções:

I – elaborar os procedimentos administrativos das despesas ordinárias;

II – Efetuar pagamentos, emitindo as quitações;

III – Tornar públicas as contas da Câmara;

IV – Elaborar balancetes mensais, prestar contas do dinheiro gasto junto ao Presidente da Câmara e aos demais órgãos de controle externo do Poder legislativo, e aos órgãos auxiliares;

V – Cumprir as diligências determinadas pelos órgãos de controle externo do Poder legislativo e pelos órgãos auxiliares;

VI – Prestar contas anualmente ao Plenário e aos munícipes.

Diretor de Secretaria

Art. 5º – O Diretor de Secretaria, possui as seguintes funções:

I – Coordenar, controlar e orientar os trabalhos inerentes à secretaria;

II – Auxiliar administrativamente e cumprir ordens diretas do Presidente da Câmara;

III – Organizar ou agendar reuniões e encontros;

IV – Praticar atos de controle de pessoal, incluindo a determinação de pagamento;

V – Expedir ordens de serviço para compra de materiais;

VI – Tornar públicos todos os atos da câmara, durante um período de trinta dias, e a relação de projetos a serem votados nas sessões legislativas;

§ 1º. A publicidade dar-se-á em exposição no prédio onde são realizadas as sessões legislativas.

Encarregado de Recepção

Art. 7º – O Encarregado de Recepção, possui as seguintes funções:

I – Recepcionar, orientar e prestar informações ao público;

II – Movimentar a entrada de correspondência e documentos, e distribuí-los aos servidores destinatários;

III – Cumprir as funções de bói;

IV – Atender telefonemas e transferir chamadas;
Servente de Limpeza

Art. 3º – O Servente de Limpeza, possui as seguintes funções:

I – encarregado da limpeza geral do prédio sede do Poder Legislativo Municipal, incluindo toaletes, copa, salão do plenário, garagem;

II – organizar a copa e atender a seus serviços, durante as sessões legislativas e o expediente normal do órgão;