DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Manoel Menezes de Miranda
Gerente Contábil
Josenilton Matos Maia
Gerente Administrativo
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
Ana Carolina Barbosa Rios
Controladora Interno
Fabian da Silva
Auxiliar de Controladoria
Erica Adriana Miranda de Oliveira Sampaio
Auxiliar de Controladoria
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Diretor de Secretaria
Luciana Barros Vieira
Assistente de Plenário
Ana Carolina da Silva Magalhães
Assessora Parlamentar
Antonio Roberto Gonçalves Requião
Assessor Parlamentar
Tarcírio Paiva Mota
Assessor Parlamentar
FUNÇÕES:
Auxiliar de Secretaria
Art. 4º – O Auxiliar de Secretaria, possui as seguintes funções:
I – redigir as atas;
II – digitação e redação de documentos;
III – organizar e controlar a biblioteca, aquisição e empréstimo de livros;
IV – organizar e controlar o arquivamento de correspondências e documentos;
V – administrar o almoxarifado;
VI – pesquisar, selecionar e arquivar os editais de todos os concursos públicos que estão sendo realizados no Brasil, desde que possuam vagas para serem providas na Bahia, dar publicidade de tais certames aos munícipes, e possibilitar o acesso dos mesmos aos editais.
Controladoria Interna
A controladoria interna, tem a seguinte função:
– Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Diretor de Contabilidade
Art. 6º – O Diretor de Contabilidade, possui as seguintes funções:
I – elaborar os procedimentos administrativos das despesas ordinárias;
II – Efetuar pagamentos, emitindo as quitações;
III – Tornar públicas as contas da Câmara;
IV – Elaborar balancetes mensais, prestar contas do dinheiro gasto junto ao Presidente da Câmara e aos demais órgãos de controle externo do Poder legislativo, e aos órgãos auxiliares;
V – Cumprir as diligências determinadas pelos órgãos de controle externo do Poder legislativo e pelos órgãos auxiliares;
VI – Prestar contas anualmente ao Plenário e aos munícipes.
Diretor de Secretaria
Art. 5º – O Diretor de Secretaria, possui as seguintes funções:
I – Coordenar, controlar e orientar os trabalhos inerentes à secretaria;
II – Auxiliar administrativamente e cumprir ordens diretas do Presidente da Câmara;
III – Organizar ou agendar reuniões e encontros;
IV – Praticar atos de controle de pessoal, incluindo a determinação de pagamento;
V – Expedir ordens de serviço para compra de materiais;
VI – Tornar públicos todos os atos da câmara, durante um período de trinta dias, e a relação de projetos a serem votados nas sessões legislativas;
§ 1º. A publicidade dar-se-á em exposição no prédio onde são realizadas as sessões legislativas.
Encarregado de Recepção
Art. 7º – O Encarregado de Recepção, possui as seguintes funções:
I – Recepcionar, orientar e prestar informações ao público;
II – Movimentar a entrada de correspondência e documentos, e distribuí-los aos servidores destinatários;
III – Cumprir as funções de bói;
IV – Atender telefonemas e transferir chamadas;
Servente de Limpeza
Art. 3º – O Servente de Limpeza, possui as seguintes funções:
I – encarregado da limpeza geral do prédio sede do Poder Legislativo Municipal, incluindo toaletes, copa, salão do plenário, garagem;
II – organizar a copa e atender a seus serviços, durante as sessões legislativas e o expediente normal do órgão;