PROJETO DE LEI 01/2019

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PROJETO DE LEI 01/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município Miguel Calmon – BA o Dia Municipal do Gari a ser comemorado em 16 de maio de cada ano e dá outras providências.

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município Dia Municipal do Gari, a ser comemorado em 16 de maio de cada ano.

Parágrafo único. O objetivo desta data, além da homenagem prestada a categoria de trabalhadores e um reconhecimento aos profissionais que recolhem o lixo das residências, varrem ruas, praças, parques, lavam e desinfetam as vias públicas além de serviços diversos atinentes a função.

Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos.

Art. 3º O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.

Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Profissionais essenciais para manter a cidade limpa, os garis merecem uma data especial como forma de homenagem. O objetivo do Projeto de Lei nº 01/2019 é instituir o dia 16 de maio como Dia Municipal do Gari para homenageá-los pelos serviços prestados.

O projeto de lei autoriza o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.

Vale destacar que em âmbito nacional já se comemora o dia do Gari em 16 de maio, vindo este projeto incluir no calendário municipal tal data.

Miguel Calmon, 12 abril de 2019.

Valter da Silva Santos Filho
Vereador