ENTENDA COMO FUNCIONA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

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Município

Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa que enfeixa a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).

Câmara Municipal

A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.

Vereador

A palavra vem de “Verear” que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado).

Bancadas e Líderes

A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.

Atuação mais importante do Vereador

É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções.

Indicações

O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc…

Requerimentos

É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.

Moções

A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.

Regimento interno da Câmara Municipal

Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora – aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.

Mesa Diretora

Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2 (dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo 1 Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e 4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.

Comissões Permanentes

No mesmo primeiro dia, na primeira sessão da Legislatura são formadas as Comissões Permanentes, também por meio de eleição, cuja finalidade é examinar todos os projetos apresentados à Câmara e pela mesma discutidos. As Comissões Permanentes podem variar em números e denominações tais como: justiça e cidadania, finanças e orçamento, obras, serviços públicos, assistência social, denominação de logradouros públicos.
direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas denominações quanto as suas finalidades).

Constituição de cada Comissão

Cada Comissão se compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um Presidente e mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido o Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhado, e de receber o parecer correspondente, é que qualquer projeto poderá ser encaminhado para o Plenário, para ser discutido e votado.

Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa

Deve-se abrir um pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e não confundí-la com Sessão Legislativa.
Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil (janeiro à dezembro de cada ano).

Sessão Ordinária

É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo dia da semana.

Sessão Extra-Ordinária

É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar.

Sessão Solene

São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores).

Plenário

É o Órgão soberano para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e aprovar as contas do Prefeito.

Projeto de Lei

É aquele que quando aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação do Prefeito.

Projeto de Resolução

É aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação apenas interna no Legislativo.
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando uma Lei.

Tribuna Livre

É uma forma que alguns vereadores encontraram para abrir a Casa democraticamente às entidades organizadas para que possam vir e exprimir sua opinião, seu protesto, sua crítica e sugestões aos próprios vereadores. São entidades organizadas, Sociedades Civis devidamente registradas, entre as quais podemos citar: Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações Esportivas, Culturais ou Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, Grupo de Piscina, etc…
Essas Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que geralmente pode acontecer na última sessão de cada mês.

Por: R. OZORIO