INDICAÇÃO N° 04/2022

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INDICAÇÃO N° 04/2022.

 

Venho através desta indicação, na forma regimental, solicitar ao Sr. Prefeito José Ricardo Leal Requião, que “INSTITUA O PROGRAMA MIGUEL CALMON CIDADÃ, DESTINADO A PRORROGAR A LICENÇA-PATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JUSTIFICATIVA

 

No Brasil, a licença maternidade tornou-se realidade 1943 através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, a mulher tinha direito a quatro semanas antes e oito após o parto. Com a promulgação da Constituição de 1988, o sagrado direito da relação mais próxima da mãe com o seu filho foi prorrogado para 120 dias, o que, aliás, vige até os dias atuais. No entanto, atualmente alguns órgãos públicos e empresas particulares concedem às suas funcionárias 180 dias de afastamento, após a promulgação da Lei Federal nº 10.421, de 15.04.2002, com a instituição do Programa Empresa Cidadã, quando a própria lei autorizou, em seu art. 20, a Administração Pública a instituir programa idêntico, ou seja, a prorrogação da licença maternidade e, bem assim, da licença paternidade.

O ideal, a meu sentir, seria que todas as empresas públicas e privadas concedessem 180 dias de licença, pois é o período em que o bebê se alimenta exclusivamente ou preferencialmente do leite materno. Além disso, a licença-maternidade proporciona uma ligação maior entre mãe e bebê, principalmente nos primeiros meses de vida, onde a criança vive uma fase total de dependência, e, naturalmente, de uma carência física e emocional indiscutível.

Vale ressaltar ainda, que o pós-parto é o período de maior vulnerabilidade psicológica na vida de uma mulher, e por isso, durante esse período, podem aparecer, por vezes, transtornos psiquiátricos. Por isso, ter um tempo para se adaptar à nova realidade é um dos fatores mais importantes na vida de quem acaba de se tornar mãe. Trata-se de algo muito forte e relevante na vida de uma mulher.

Além de vantagens para a mãe e o bebê, a licença-maternidade traz benefícios para a sociedade: estudos comprovam que boa parte da violência social e criminalidade são ocasionadas pela carência afetiva nos primeiros anos de vida.

A saúde da mãe e a sua presença são fundamentais para o bem-estar do bebê e assim é de suma importância que ela tenha toda a assistência da qual necessita durante esse tempo. “É importante ter disponibilidade física e emocional para atender às necessidades do recém-nascido”, explica a psicóloga Maria Cecília Schettino. “O contato com a mãe estimula as conexões neurais no cérebro do bebê, que faz com que o bebê se sinta seguro, acolhido e amado, condições para que uma inteligência emocional que trará consequências positivas por toda sua vida, em todas as relações.” Mas não é só. Ora, assim como a criança recém-nascida precisa muito da sua mãe, por razões físicas e psicológicas, tanto a própria criança, como a sua genitora precisam demais do seu pai e marido ou companheiro, respectivamente, o que, por isso, justifica-se, também, uma presença mais duradoura do pai com o seu filho, e, bem assim, com a sua mulher, muitas vezes, com saúde física e emocional comprometidas.

Eis, pois, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, as razões que me levaram a pensar na mãe recém parida, no seu filho recém-nascido e, bem assim, no pai do bebê, igualmente importante na vida da família, e, principalmente, na vida do seu filho desde os primeiros dias de vida.

Peço, pois, como mãe, médica e avó, e agora na condição de vereadora, a atenção e que a presente indicação seja examinada com carinho.

 

ELIANA MARIA VALOIS DE MIRANDA LANDIN

VEREADORA