LEI Nº 671/2021

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LEI Nº 671/2021.

 

“Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Miguel Calmon e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Miguel Calmon, e da outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população de Miguel Calmon e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Miguel Calmon.

 

  • 1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

 

  • 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Calmon, 11 de maio de 2021.

 

Anderson Alberto Batista Barreto

PRESIDENTE

 

Reginaldo Almeida Silva

2ª SECRETÁRIO