PROJETO DE LEI 01/2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução vocal do Hino Nacional e o hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nas escolas da Rede Municipal de Ensino e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Ricardo leal Requião, Prefeito Municipal de Miguel Calmon, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a execução vocal do Hino Nacional, bem como o hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – A execução vocal e o hasteamento de que trata o artigo 1º, serão realizados nas segundas-feiras nos dias letivos, no primeiro horário, sob a orientação do corpo docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de março de 2018.
Marcelo Souza Brito
Vereador.