PROJETO DE LEI Nº 01/2019
Institui, no Município de Miguel Calmon – BA, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas e vagas de estacionamento preferenciais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON – BA aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Calmon – BA o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Miguel Calmon – BA.
Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 4°. Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Art.5°. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de abril 2019.
VALDIR SOARES DE OLIVEIRA
VEREADOR