PROJETO DE LEI Nº 01/2021
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS E/OU EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – Fica autorizado a revisão anual geral dos vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos de provimento efetivo e/ou em comissão, da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – BA, no percentual de 10,06%, índice do IPCA acumulado no ano de 2021, em atenção ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º – As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustas ao valor do salário mínimo previsto para o ano de 2022.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objeto o reequilíbrio inflacionário de vencimentos dos empregos comissionados do Poder Legislativo Municipal, garantindo a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos diante do efeito constante da inflação existente em nossa economia.
A Câmara Municipal de vereadores tem a competência legislativa para disciplinar os assuntos relativos á sua organização interno, especificamente para tratar da remuneração de seus servidores, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, como dispõe os art. 51, inciso IV e 52, XIII da Constituição Federal de 1988.
Vale ressaltar que o Setor de Contabilidade desta Casa Legislativa emitiu planilha contábil demonstrando que o presente reajuste não ocasionará qualquer inobservância ao Limite Constitucional estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal de 1988 e nem muito menos ao Limite Legal imposto pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gabinete da Presidência, em 11 de fevereiro de 2022.
ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO
PRESIDENTE
REGINALDO ALMEIDA SILVA
1º SECRETÁRIO