PROJETO DE LEI Nº 03/2017 | Vereador Carlos Rios

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PROJETO DE LEI Nº 03/2017.

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON À UNIAO DE CÂMARAS E VEREADORES DO PIEMONTE DA CHAPADA DA DIAMANTINA – UVEPI-BA, CNPJ N° 28.367.765/0001-83.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon, autoriza a se filiar à UNIÃO DE VEREADORES DO PIMEONTE DA CHAPADA DIAMANTINA E TERRITORIOS – UVEPI-BA, com nome fantasia União de Câmaras e Vereadores do Piemonte da Chapada da Diamantina – UVEPI, portadora do CNPJ 28.367.765/0001-83.

§1º – A participação dos parlamentares no exercício das suas prerrogativas, bem como no cumprimento dos seus deveres junto a UVEPI, se dará de forma independente e direta, sem necessidade de mediação por quem quer que seja;

§2º – Fica a Câmara Municipal de Miguel Calmon, autorizar a adimplir junto a UVEPI com um valor mensal estipulado em 0,4% do duodécimo, sendo revisto a cada dois anos;

Art. 2º – Fica assegurado à Câmara Municipal de Miguel Calmon, por seus Vereadores componentes, usar irrestritamente a integralidade da estrutura física destinada e de pessoal da UVEPI bem como:

I. Gratuidade na participação de qualquer mobilização ou evento, ocorridos na região do Piemonte da Diamantina – Bahia em que tenha como escopo a disseminação de informações e conhecimentos necessários à legitima atuação parlamentar e defesa dos interesses;

II. Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVEPI para publicações dos atos e eventos do interesse do Legislativo Municipal de Miguel Calmon;

III. Apoio gratuito mediante consultas, nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário, devendo tal se dá na sede da entidade de Classe.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotação orçamentaria própria do orçamento Municipal vigente.

Parágrafo Único: Continuam garantidos todos os direitos decorrentes do Estatuto que regulamenta a UVEPI – região do Piemonte da Diamantina – Bahia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A filiação à União de Vereadores do Piemonte da Chapada da Diamantina – UVEPI, tem por objetivo a prestação de serviços de cooperação nas áreas de gestão do legislativo, qualificação de servidores e Vereadores, além de ter acesso a consultorias jurídicas, contábil da entidade. A União de Vereadores do Piemonte da Chapada da Diamantina – UVEPI – tem respondido diariamente aso anseios, especulações e inúmeras consultas dos Vereadores e Câmaras da Região do Piemonte da Diamantina.

Além disso, oferece eventos e congressos, treinamentos, seminários de caráter municipal e regional, com descontos para e ou até mesmo isenção para Câmaras filiadas. Seus encontros e custos técnicos são programados para apresentar o que há de mais moderno para a reciclagem e treinamento do Poder Legislativo Municipal.

Sala da Presidência, 04 de setembro de 2017.

CARLOS ROBERTO MIRANDA RIOS
PRESIDENTE