PROJETO DE LEI Nº 05/2017 | Vereador Carlos Rios

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PROJETO DE LEI Nº 05/2017

“Dispõe sobre a doação de veículo ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon”

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Miguel Calmon, Estado da Bahia, autorizado a doar ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon, o veículo Automotor, Marca GM, Modelo Meriva MAXX, ano 2010, modelo 2010, Placa Policial NTG 5987, Chassi 9BGXH75X0AC225138, Renavam Código 00203984137.

Art. 2º. A doação será concretizada através de assinatura do Termo de Doação e Entrega de Veículo Automotor, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da transferência do veículo, impostos e sua manutenção, correrão por conte do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no Paço Municipal, e será publicada no jornal Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora envia-se à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa destina-se a doação de um veículo Automotor, Marca GM, Modelo Meriva MAXX, ano 2010, modelo 2010, Placa Policial NTG 5987, Chassi 9BGXH75X0AC225138, Renavam Código 00203984137, de propriedade da Câmara Municipal de Miguel Calmon, considerando que:

– A Câmara Municipal de Miguel Calmon possui outros veículos automotores que são suficientes para atendar a demanda da casa legislativa, ficando o bem acima descrito em situação de desuso;

– A manutenção do veículo automotor em nome da Câmara Municipal demandaria o pagamento de tributos e taxas pela edilidade, ocasionando prejuízo aos cofres públicos e ferindo os princípios constitucionais da eficiência e economicidade;

– A doação se faz necessária para evitar a deterioração do bem e sua subutilização pela Câmara de Vereadores ;

– O Poder Executivo Municipal, tendo maiores atribuições do que a Câmara de Vereadores, possui maiores necessidades para utilização do veículo, a exemplo de servir para a Guarda Civil Municipal.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Gabinete da Presidência, em 25 de setembro de 2017.

CARLOS ROBERTO MIRANDA RIOS
Presidente