PROJETO DE LEI Nº. 07/2021

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PROJETO DE LEI Nº. 07/2021

 

Institui “Prêmio Destaque do Servidor Público do Ano” na cidade de Miguel Calmon e dá outras providencias.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º  Institui no âmbito do Município de Miguel Calmon “O Prêmio Destaque do Servidor Público do Ano”, a ser concedido anualmente a servidores públicos do Município pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo e que se destaquem no exercício de suas funções a bem do serviço público Municipal.

 

Art. 2º  Poderão ser indicados ao Prêmio de que trata esta Lei os servidores Públicos que se encontrem em efetivo exercício e pertençam ao quadro de provimento efetivo, celetista e cargos dos Poder Executivo e Legislativo que exerçam o  cargo de maneira digna e com dedicação ao serviço público especialmente quanto a:

I – conduta exemplar, dentro e fora do Serviço Público;
II – espírito público;
III – pontualidade e assiduidade;
IV – Eficiência e Criatividade;
V – Capacidade de iniciativa no desempenho de suas tarefas;
VI – Tratamento respeitoso e fraternal a seus superiores e demais servidores;
VII – Espírito associativo; e
VIII – Personalidade e senso de responsabilidade em seus atos.

 

Art. 3º Não poderão ser indicados os servidores públicos que tenham recebido nos últimos 05 (cinco) anos qualquer anotação de advertência, investigação ou penalidade da administração pública municipal ou que ainda tenham faltado ao serviço público injustificadamente nos últimos 12 (doze) meses contados da data da indicação.

 

Art. 4º – O Poder Executivo através de suas secretárias e gerências indicará 01(um) representante por Secretária cujas indicações deverão ser acompanhadas de documentos que comprovem o enquadramento de cada servidor aos requisitos citados nos artigos anteriores.

 

Art. 5º – Cada Vereador da Câmara Municipal de Miguel Calmon poderá indicar 01 (um) servidor público do Legislativo para concorrer ao prêmio de que trata esta Lei cujas indicações deverão ser acompanhadas de documentos que comprovem o enquadramento de cada servidor aos requisitos citados nos artigos anteriores.

 

Parágrafo único. As indicações deverão ser protocoladas junto ao Poder Legislativo Municipal até o final do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Miguel Calmon elegerá 01 (um) servidor dentre os indicados para receber o Prêmio Destaque do Servidor Público do Ano, o qual será eleito pelo voto da maioria simples dos vereadores através de votação única a ser realizada em Sessão Ordinária no mês de setembro de cada ano.

 

Art. 7º  A Câmara Municipal deverá realizar a entrega do Prêmio ao servidor eleito conforme o disposto no artigo anterior em sessão ordinária a ser realizada na semana do dia do Servidor Público, comemorado anualmente em 28 de outubro.

  • 1° O Prêmio deverá ser fornecido pela Câmara Municipal em formato de Diploma ou Placa de Homenagem contendo o nome e o brasão do Município de Miguel Calmon, nome do servidor homenageado e o nome do Prefeito e Presidente da Câmara à época da concessão.
  • 2°  Além do diploma ou placa de homenagem, tratado no parágrafo anterior, o servidor premiado deverá também ser premiado com um curso de capacitação de sua escolha, desde que voltado à sua área de atuação no Município, custeado pelo Poder Legislativo de Miguel Calmon.

 

Paragrafo único – A Cerimônia de entrega do Prêmio Destaque do Servidor Público será realizado anualmente na semana do Dia 28 de Outubro, dia do Servidor Público Municipal.

 

Art. 8º – As despesas para realização do que trata a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), e senhor Prefeito, o objetivo desse Projeto de lei,  institui esse Prêmio em forma de reconhecimento pelos relevantes trabalhos dos funcionários públicos municipais de Miguel Calmon, lotados das secretárias de saúde, agricultura, meio ambiente, turismo, educação, cultura, esporte, administração, ação social, transporte, planejamento e finanças, sejam eles médicos, guardas municipais, garis, professores, mecânicos, enfermeiros, instrutores, diretores, agentes de saúde todos  em prol do Município de Miguel Calmon.

Sendo o objetivo central desta proposta, incentivar anualmente os servidores Públicos, nossos heróis, pelos relevantes serviços prestados diariamente, principalmente durante essa pandemia que assola nossa sociedade e com a premiação desta lei buscamos também capacitar ainda mais o desempenho de suas funções.

Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social e incentivadora para funcionalismo público municipal.

Para tanto, solicito o apoio aos demais pares e do senhor prefeito para o apoio e aprovação desse projeto de lei.

 

Miguel Calmon, 08 de Maio de 2021.

 

Marlus Muriel Almeida Andrade

Vereador