PROJETO DE LEI Nº 09/2021

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PROJETO DE LEI Nº 09/2021

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º Fica reconhecido como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade na cidade de Miguel Calmon.

 

Art 2º É instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais” celebrado anualmente no dia 29 de Setembro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais na cidade de Miguel Calmon.

 

Art. 3° É considerado Protetor dos Animais na cidade de Miguel Calmon toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei que ora submeto à analise dos nobres pares, vem com o objetivo de homenagear, mas também incentivar protetores dos animais da cidade de Miguel Calmon que desempenham hoje um serviço indispensável à manutenção da saúde pública calmonense, suprindo uma função essencial que, hoje, o Estado não consegue atender a demanda devido ao baixo investimento. Protetores de animais desempenham gratuitamente e extensivamente funções em prol da proteção dos animais, muitas vezes doando mais do que o seu tempo e os seus recursos nestas tarefas. Protetores dos animais depositam sua alma neste trabalho desenvolvido em nossas cidades. O reconhecimento por atitudes tão nobres em favor dos indefesos deve ser reconhecido e valorizado.

Sem os trabalhos destes heróis invisíveis provavelmente teríamos inúmeros problemas de saúde pública e de infraestrutura sanitária. Não só do ponto de vista das cidades é importante o trabalho desenvolvido pelo protetor de animais, mas, também, do ponto de vista dos animais porque este trabalho desenvolvido pelo protetor significa a diferença entre a vida e a morte, a diferença entre ter um lar e viver abandonada, a diferença entre receber cuidados médicos ou estar suscetíveis a doenças de todos os gêneros. O protetor de animais não tem um rosto, não possui uma identificação. Temos protetores de animais em todo lugar que, anonimamente, vêm protegendo e cuidando dos animais. São pessoas e entidades que resgatam animais e levam para casa para cuidar e encontrar um lar, que promovem castrações solidárias e vacinações gratuitas. A proteção animal hoje é uma rede invisível, interligada em vários pontos que permeiam a nossa cidade. O objetivo deste projeto de lei é reconhecer o esforço do protetor de animais, a sua ação humanitária e conscientizar a população de que o trabalho desenvolvido por eles é de extrema importância e que, ele vem tornando a nossa sociedade um lugar melhor para os animais. Um dia para conscientizar a população da necessidade deste trabalho certamente irá reverter positivamente à causa de proteção animal. Mais pessoas serão conscientizadas sobre os cuidados que se deve ter com os animais, sobre os riscos do abandono, além de mais pessoas se sensibilizarem com a causa despertando o interesse em colaborar, seja se tornando um protetor de animais, seja fazendo doações às entidades sem fins lucrativos que venham a desenvolver desenvolvem estas atividades. Pela importância que tem o protetor de animais e pelo devido reconhecimento destes heróis peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido projeto de lei.

 

Miguel Calmon, 14 de junho de 2021.

 

Marlus Muriel Almeida Andrade

Vereador