Projeto de Resolução nº 01/2017 | Vereador Alex Maia

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Projeto de resolução nº 01/2017

Dispõe sobre a criação da Tribuna Livre

nas Sessões da Câmara Municipal de

Miguel Calmon.

Art. – 1° Fica criada a Tribuna livre na Câmara Municipal de Miguel Calmon, e qualquer Cidadão poderá utiliza-la desde que apresente os seguintes requisitos:

l – Ser pessoa física.

ll – Ser Brasileiro e maior de 18 ( dezoito ) anos.

lll – Ser Eleitor e residente no Município de Miguel Calmon.

lV – Estar quite com a justiça Eleitoral, apresentar a declaração.

V – Requerer a inscrição com antecedência de 03 ( três ) dias, declarando qual assunto ou tema o qual deve declarar.

Vl – Submeter as declarações do Presidente, assumindo inteira responsabilidade pelo conceito que emitir e pelas informações que vier a veicular.

Art. – 2° Os assuntos tratados na Tribuna Livre não poderá o orador.

l – Efetuar ataques a pessoas e nem defesa própria.

Ii – descumprir oque dispõe no Regimento Interno “Casa”.

Art. 3º – A tribuna livre na câmara municipal de Miguel Calmon funcionara tão somente a todas as sessões ordinárias depois do pequeno expediente, e sua duração será de cinco minutos prorrogáveis por mais dois minutos a critério do presidente.

§1º, O funcionamento da Tribuna Livre ficará sob responsabilidade do Presidente da Câmara ou do Vereador que exercer a Presidência na oportunidade;

§ 2º, A Tribuna Livre será ocupada por 01 (um) orador a cada sessão Ordinária da câmara municipal destinada pra esse fim, pelo tempo no caput deste artigo;

§3º, Será caçada a palavra ao orado que usar linguagem incompatível com a dignidade da câmara municipal ou frigir do assunto previamente especificado.

§4º, Os assuntos apresentados na Tribuna Livre deverão versar sobre projeto de Lei de mandato do Vereador ou de assuntos de interesse da Comunidade.

§5º, Ao formular a inscrição, o interessado deverá mencionar com clareza, o assunto sobre o qual falará, sendo vedado sair do tema registrado a inscrição também poderá ser feita com auxilio da própria Casa Legislativa.

§6º, Não serão aceitas inscrição para ataques pessoais, ou para assuntos que firam a dignidade da Câmara e/ou de autoridade constituída.

Art. 7º – Os assuntos tratados na Tribuna Livre serão registrado em ata, em livro próprio, devidamente aberto e rubricado.

Paragrafo Único – as atas, que registrarão apenas o resumo das palavras do orador, serão lavrarão pelo Secretario da Câmara ou funcionário qualificado.

Art. 8º – O cidadão que utilizar a Tribuna Livre só poderá fazer nova inscrição para usa-la após um período de 60(sessenta ) dias da inscrição anterior, sendo que a nova inscrição respeitara a ordem cronológica das inscrições existentes.

Art. 9º – O Presidente distribuirá a cada Vereador, com antecedência mínima de 24( vinte e quatro) horas, o nome do orador inscrito, bom como a matéria a ser discutida

Art. 10º – O orador que tiver sua palavra cassada quando no uso da Tribuna Livre, não mais poderá ser inscrito para ocupa-la pelo o período de 03(três ) anos, á contar da data em que cometeu a infração.

Paragrafo Único – será desconsiderado – para fins de registro em ATA- o trecho do discurso do orador que culminar com a cassação de sua palavra quando no uso de Tribuna Livre, registrando-se apenas os artigos do Regimento Interno que o orador descumpriu.

Art. 11º – esta resolução entrará em Vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Vereador Alex Sandro Machado Maia

Alex Sandro Machado Maia
Vereador