REQUERIMENTO Nº 01/2022

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REQUERIMENTO Nº 01/2022.

 

Ao Gabinete do Governado do Estado da Bahia.

Á Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia – SEMA.

Ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

 

REQUERENTE – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON – BAHIA.

 

Requeremos, nos termos do art. 132, Parágrafo 2º/G do Regimento Interno, a extinção da tramitação do PROCESSO DE CONCESSÃO do Parque Estadual Sete Passagens sendo executada pelo Governo do Estado da Bahia, em parceira com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da atuação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

 

Este requerimento expressa a participação do Poder Legislativo do Município de Miguel Calmon (BA), considerando sua função fiscalizadora e instrumento de representação legal em defesa da soberania popular e das garantias relacionadas ao direito à vida e saúde integral, elencados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Art. 255 da Constituição Federal Brasileira define que “Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

 

Neste contexto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) define Saúde Ambiental como todos aqueles aspectos da saúde humana, incluindo a qualidade de vida, que estão determinados por fatores físicos, químicos, biológicos, sociais e psicológicos no meio ambiente. Também se refere à teoria e prática de prevenir ou controlar tais fatores de risco que, potencialmente, possam prejudicar a saúde de gerações atuais e futuras (OMS, 1993). Ainda neste sentido, a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) discorre que as questões relacionadas à saúde ambiental, em âmbito mundial e no Brasil, têm demandado um crescente e necessário empenho das instâncias governamentais para implementar ações de controle e prevenção dos riscos ambientais que impactam negativamente a saúde humana (FUNASA, 2020).

 

Os vereadores da Casa Legislativa do município de Miguel Calmon, considerando a importância do Parque Estadual das Sete Passagens, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, como instrumento que contribui significativamente para garantia de um meio ambiente equilibrado e da saúde ambiental e, respeitando a soberania popular, vem legitimar a voz da sociedade civil organizada e representada nas mais diversas entidades de classe, conselhos e organizações sociais, a saber: Associação Comunitária da Água Branca – ASCAB, Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Miguel Calmon, Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Covas, Associação Comunitária de Cabaceira – ACCABACEIRA, Associação Comunitária de Murici – ASCOMU, Associação Comunitária do Mulungu do Chiola, Conselho Municipal de Apoio Comunitário Rural – COMACOR, Associação Afro Brasileira Quilombo Erê – ATABAQUE, Rede Quilombola da Chapada Norte, Coletivo de Entidades Negras, Associação do Vale do Ribeirão – Asvaler, Associação de Ação Social e Preservação das Águas, Fauna e Flora da Chapada Norte – Aspaff, Associação de Condutores Ambientais e Guias de Itaitu – ACAGI, Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Salitre e Itapicuru, Central das Organizações de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina – CODEP, Centro Público de Economia Solidária da Bahia – CESOL, , Associação Comunitária de Taquara, moradores do entorno da Barragem de Cachoeira Grande, dentre outras.

 

Entretanto, por considerar também a importância de uma avaliação técnica imparcial e desprovida de quaisquer interesses político-partidário, esta casa considerou uma ampla fundamentação técnico jurídica, endossada pela Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Ministério Público do Estado da Bahia, constante da Recomendação Ministerial e Portaria de Instauração de Inquérito Civil (702.9.41698-2022). Dentre os diferentes e inúmeros argumentos elencados nos documentos supracitados, destacamos alguns que permeiam os seguintes âmbitos:

  1. Ausência de identificação dos impactos e externalidades ambientais negativas da concessão, principalmente em relação aos recursos hídricos, quando a preservação destes recursos é objetivo principal da Unidade de Conservação;
  2. Omissão quanto à previsão de medidas mitigatórias e compensatórias;
  3. Falta de previsão para implantação de esgotamento sanitário;
  4. Aumento significativo no fluxo de visitantes, sem considerar desafios e impactos na saúde pública, com acidentes dentro da UC, com necessidade de atendimento médico, no trânsito de veículos, no aumento da violência, tráfico de drogas, acidentes com animais, etc, bem como as ações estatais e do parceiro privado, Concessionário, neste particular;
  5. Desconsideração de impactos negativos da atividade turística relacionados à capacidade de carga e aos riscos à fauna ameaçada de extinção existente no local;
  6. Utilização de Uso Direto dos recursos naturais, como captação de água e construção de piscina natural, quando é permitido, apenas, o Uso Indireto dos recursos em UC de Proteção Integral, como o PESP.
  7. Ausência da participação e concordância das comunidades tradicionais do entorno, o que pode semear conflitos, além de desrespeitar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
  8. Dentre inúmeros outros.

Assim, este requerimento busca somar forças para proteger efetivamente os recursos hídricos e demais elementos bióticos e abióticos presentes na Unidade de Conservação, respeitar as populações tradicionais do entorno do PESP e, seguindo recomendações técnicas, indica que seja fomentado o Turismo de Base Comunitária através da elaboração de um Plano de Uso Público em parceria com a comunidade, seguindo características do Plano de Manejo e recomendações em consonância com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.

 

Miguel Calmon, Sala das Sessões, 07 de abril de 2022.

 

ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO

PRESIDENTE

 

ELIANA MARIA VALOIS MIRANDA LANDIN

VICE-PRESIDENTE

 

REGINALDO ALMEIDA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

CÉLIO JOSÉ SANTIAGO DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

CARLOS ROBERTO MIRANDA RIOS

VEREADOR

 

JOSÉ ADRIANO ALVES SANTANA

VEREADOR

 

JOSÉ AUGUSTO MELO DE CARVALHO

VEREADOR

 

GILMAR OLIVEIRA SANTOS

VEREADOR

 

MARLUS MURIEL ALMEIDA ANDRADE

VEREADOR

 

ROGÉRIO ARAÚJO DIAS

VEREADOR

 

VALDIR SOARES DE OLIVEIRA

VEREADOR