REQUERIMENTO Nº 02/2022

472

REQUERIMENTO Nº 02/2022.

 

Ao Prefeito de Miguel Calmon, o Sr. Jose Ricardo Requião

Á Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a Sr (a) Audaci Requião

REQUERENTE – Vereador Marlus Muriel – Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – Bahia

Requeremos, nos termos do art. 132, Parágrafo 2º/G do Regimento Interno, a disponibilização de forma gratuita de transporte para os alunos residentes neste município que estudam nas Faculdades Particulares como a AGES, UNOPAR e demais universidades particulares ou públicas com sede em Jacobina.

Nas sessões da câmara de vereadores diversos alunos universitários deste município procuraram apoio desta casa legislativa e de imediato o Presidente da Comissão de Educação, o Sr. Marlus buscou o apoio do Presidente da câmara de vereadores para realização de uma reunião com os estudantes, onde ficou relatado e claro que o município não disponibiliza transporte para os estudantes de nível Superior em Faculdades particulares tais como a AGES sediada em Jacobina, que possui em média mais de 30 estudantes matriculados residentes em Miguel Calmon e ao mesmo tempo, foi declarado pelos estudantes que já existe transporte do Município especifico para estudantes da UNEB, IFBA.

Sendo assim, Requeremos a execução do transporte municipal universitário realizado pelos veículos da Municipalidade, por empresas terceirizadas, contratadas através dos procedimentos próprios da Lei nº 8.666/93, bem como excepcionalmente, pelos veículos adquiridos através Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.816/2013,  além da  Resolução Nº 1, DE 20 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diario Oficial da União, no Art. 9º que diz, os veículos a que se refere o art. 2º serão destinados ao uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de educação básica e instituições de educação superior, além disso o § 1º do art. 9º desta resolução relata também que para os trajetos para acesso às instituições de educação superior, o condutor do veículo deve estar de posse de autorização expressa nos termos do modelo Anexo I desta Resolução, disponível no sítio www.fnde.gov.br.

Diante de todo o exposto, das diversas manifestações e pedido de socorro realizadas pelos nossos estudantes matriculados que estão com dificuldades de pagar suas faculdades e um transporte para poderem estudar, solicitamos o Transporte de forma gratuita para os estudantes residentes neste município que estudam nas Faculdades Particulares como a AGES, UNOPAR, UNIASSELVI e demais universidades particulares com sede em Jacobina,

 

Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.

 

Miguel Calmon, Sala das Sessões, 23 de Maio de 2022.

 

MARLUS MURIEL ALMEIRA ANDRADE

VEREADOR

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES