PROJETO DE LEI Nº 05/2022

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PROJETO DE LEI Nº05/2022

 

Institui o Dia Municipal da Merendeira Escolar.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal da Merendeira Escolar”, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora e Senhores Vereadores:

Ingressamos, nesta Casa, com este Projeto de lei, para que esta casa legislativa faça com que o  “Dia da Merendeira Escolar”, faça parte do calendário de eventos do Município que será celebrado anualmente, no dia 30 de outubro.

O objetivo deste Projeto de Lei é homenagear as profissionais responsáveis por garantir uma alimentação de qualidade e saudável para as crianças e jovens das nossas escolas, profissionais essas que desempenham um papel de fundamental importância não só como colaboradora para a melhoria da aprendizagem do aluno, mas também como agente condutora das técnicas adequadas para o preparo da merenda e das informações sobre os bons hábitos alimentares, uma refeição saudável e saborosa e zelando pela saúde dos escolares através do cuidado com a higiene dos alimentos.

Com certeza, esses profissionais merecem todo o nosso respeito e gratidão, sendo um gesto de carinho e agradecimento registrar o dia no calendário municipal de eventos, para prestar a homenagem às merendeiras toda nossa admiração e gratidão a essas profissionais que, muitas vezes, passam despercebidas no dia a dia. Esperamos que os nobres edis deste Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, assim como o Senhor Prefeito.

Na certeza da compreensão e incomensurável aprovação dos Nobres Edis.

Agradeço imensamente.

Respeitosamente,

 

Miguel Calmon, 28 de Maio de 2022

 

Marlus Muriel Almeida Andrade

Vereador