PROJETO DE LEI Nº05/2022
Institui o Dia Municipal da Merendeira Escolar.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal da Merendeira Escolar”, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores:
Ingressamos, nesta Casa, com este Projeto de lei, para que esta casa legislativa faça com que o “Dia da Merendeira Escolar”, faça parte do calendário de eventos do Município que será celebrado anualmente, no dia 30 de outubro.
O objetivo deste Projeto de Lei é homenagear as profissionais responsáveis por garantir uma alimentação de qualidade e saudável para as crianças e jovens das nossas escolas, profissionais essas que desempenham um papel de fundamental importância não só como colaboradora para a melhoria da aprendizagem do aluno, mas também como agente condutora das técnicas adequadas para o preparo da merenda e das informações sobre os bons hábitos alimentares, uma refeição saudável e saborosa e zelando pela saúde dos escolares através do cuidado com a higiene dos alimentos.
Com certeza, esses profissionais merecem todo o nosso respeito e gratidão, sendo um gesto de carinho e agradecimento registrar o dia no calendário municipal de eventos, para prestar a homenagem às merendeiras toda nossa admiração e gratidão a essas profissionais que, muitas vezes, passam despercebidas no dia a dia. Esperamos que os nobres edis deste Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, assim como o Senhor Prefeito.
Na certeza da compreensão e incomensurável aprovação dos Nobres Edis.
Agradeço imensamente.
Respeitosamente,
Miguel Calmon, 28 de Maio de 2022
Marlus Muriel Almeida Andrade
Vereador